Os proprietários de veículos com placas de final 3 devem estar atentos ao prazo de quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que encerra na próxima quinta-feira, 29 de agosto. O prazo se refere ao pagamento da quinta e última parcela ou à quitação da cota única, que não conta com desconto. Para placas com final 4, o prazo para pagamento termina na sexta-feira, 30 de agosto.
Ainda neste mês, vencem alguns prazos para os veículos com placas terminadas em 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Nos dias 29 e 30 de agosto, devem ser pagas a segunda parcela para placas com finais 9 e 0, a terceira parcela para finais 7 e 8, e a quarta parcela para finais 5 e 6, respectivamente.
Os pagamentos podem ser realizados através dos canais dos bancos parceiros da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Os prazos de pagamento da cota única e da quinta e última cota ao longo do ano são: 27 de setembro para placas com final 5, 30 de setembro para final 6, 30 de outubro para final 7, 31 de outubro para final 8, 28 de novembro para final 9 e 29 de novembro para final 0.
Em setembro, o calendário prevê vencimentos para o pagamento parcelado do IPVA para placas terminadas em 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Nos dias 27 e 30, vence a quinta cota para placas finais 5 e 6, a quarta cota para finais 7 e 8, e a terceira cota para finais 9 e 0.
No mês de outubro, os prazos de quitação são 30 e 31 para a quinta e última cota para placas finais 7 e 8, respectivamente. Também nesses dias, expira o prazo para a quarta parcela para placas de final 9 (30 de outubro) e final 0 (31 de outubro). O calendário do IPVA encerra em novembro, com vencimento em 28 de novembro para placas com final 9 e 29 de novembro para placas com final 0.
Para consultar o calendário de pagamento do IPVA, acesse o site da Sefaz-Ba em www.sefaz.ba.gov.br, no canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, os contribuintes podem ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para [email protected].
Licenciamento Completo
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) lembra que o licenciamento completo do veículo envolve a quitação não apenas do IPVA, mas também de débitos de licenciamento anual e possíveis multas. Após o pagamento total, é necessário emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), pois o documento não é mais enviado pelo correio. O CRLV-e deve ser impresso ou salvo digitalmente no celular para garantir que o veículo esteja regularizado.
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