A Justiça Eleitoral da 186ª Zona Eleitoral de Dias d'Ávila, na Bahia, reconsiderou a decisão que inicialmente havia indeferido o registro de candidatura de Jussara Márcia do Nascimento. Com a nova decisão, proferida pela juíza eleitoral Marina Lemos de Oliveira Ferrari, a candidatura da representante da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que inclui partidos como PT, PCdoB, PV, PSB, MDB, Podemos, e a Federação PSOL-REDE, foi deferida, permitindo que Jussara Marcia concorra ao cargo de prefeita nas eleições de 2024.
O indeferimento inicial ocorreu devido à ausência de documentos necessários, especificamente relacionados a certidões criminais exigidas. No entanto, a candidata conseguiu suprir a documentação pendente, provando que a irregularidade apontada — uma certidão indicando registro de processo criminal ou decisão colegiada na Justiça Estadual de 2º Grau — não subsistia.
O Ministério Público Eleitoral havia mencionado que o parecer desfavorável se baseava na existência de homonímia (semelhança de nomes) e que caberia à própria candidata a apresentação dos documentos corretos. Com a apresentação das documentações faltantes, a juíza eleitoral decidiu, em juízo de retratação, reconsiderar a sentença anterior e deferir a candidatura de Jussara Márcia.
Com essa decisão, Jussara Marcia está oficialmente na disputa para a prefeitura de Dias d'Ávila nas eleições de 2024, reforçando sua posição como representante de uma ampla aliança de partidos.
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