A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverteu, por unanimidade, uma decisão de primeira instância e autorizou que uma mulher grávida de um feto com má-formação possa realizar um aborto legal. Segundo os médicos, o feto não possui chances de sobreviver fora do útero.
A paciente, assistida pela Defensoria Pública, tenta na Justiça o direito ao aborto desde julho, quando estava com 22 semanas de gestação. A informação foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Em seu parecer, o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes ressaltou que o Brasil é um Estado laico e que não se pode ignorar as “dores, física e psicológica, suportadas pela mulher” em casos como o mencionado. Ele também destacou que o risco à saúde da gestante não se restringe apenas ao aspecto físico, mas inclui, de forma evidente, a saúde mental, comprometida pela imposição de manter uma gravidez contra a vontade da mulher, especialmente diante da inviabilidade de vida do feto fora do útero.
Um laudo psicológico foi anexado ao processo, confirmando o sofrimento emocional que a gestante tem enfrentado.
Decisão anterior barrava aborto
A interrupção da gravidez havia sido inicialmente negada em primeira instância, sob a justificativa de que não havia indícios de risco à vida da gestante. O laudo médico apresentado pela paciente foi contestado na ocasião.
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