Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos na internet, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta também inclui a castração química de condenados por pedofilia.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), para o Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e para a versão elaborada em junho pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O projeto agora segue para o Senado.
O cadastro incluirá informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal. A Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com base nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Castração Química
Inicialmente, a deputada Delegada Katarina havia recomendado a rejeição da emenda sobre castração química, respeitando um acordo entre os deputados para aprovar apenas o texto principal. "Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei a emenda por haver acordo", explicou.
No entanto, após debates no Plenário, os deputados decidiram aprovar a emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), que prevê a castração química de condenados por pedofilia. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), contrária à castração química, argumentou que "essa ideia é uma farsa" e que a violência sexual está relacionada ao poder, não apenas ao ato físico.
Classificação da OMS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, caracterizando pedófilos como adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
"Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes", explicou a deputada Delegada Katarina no parecer aprovado. Entre esses crimes estão estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeos de sexo envolvendo crianças ou adolescentes.
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