A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem tratamentos especializados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre as terapias previstas no texto estão sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia e equoterapia (terapia assistida com cavalos).
O projeto estabelece que as operadoras de planos de saúde terão até dez dias para aprovar os tratamentos solicitados, prazo que cai para 24 horas em casos de urgência. O descumprimento dessas condições poderá gerar uma multa diária de R$ 10 mil.
A medida consta no Projeto de Lei 2998/24, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). Prado fez ajustes técnicos no texto sem alterar o objetivo principal da proposta.
Agilidade no atendimento e redução de disputas judiciais
Segundo o relator, o projeto busca garantir acesso rápido e eficaz a tratamentos adequados para pessoas com TEA, além de diminuir os conflitos judiciais que frequentemente ocorrem devido à negativa de cobertura por parte das operadoras.
“A proposta visa não apenas assegurar o direito ao tratamento, mas também evitar que as famílias enfrentem longos processos judiciais por falta de autorização ou pela oferta de terapias inadequadas”, explicou Prado.
O texto também prevê que as terapias sejam oferecidas mesmo que não estejam disponíveis na rede credenciada do plano de saúde, sendo realizadas por clínicas especializadas ou diretamente por profissionais habilitados.
Alterações na legislação
As medidas propostas serão incluídas na Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliada pelas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para sanção presidencial sem a necessidade de votação no plenário da Câmara.
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