Dando mais um passo para restabelecer o transporte público, a Prefeitura de Camaçari sancionou leis que garantem o repasse financeiro do Tesouro Municipal para subsidiar mensalmente a tarifa dos ônibus. Esse apoio financeiro será válido por 12 meses e tem como objetivo assegurar a operação emergencial do sistema de transporte público coletivo.
O repasse foi autorizado pela Lei nº1933 de 26 de fevereiro de 2025 e viabilizado pela abertura de crédito adicional ao orçamento fiscal do município, no valor de R$40.726.000,00, conforme a Lei nº1934, de mesma data.
Segundo Edmilson Sousa, superintendente de Trânsito e Transporte Público, a sanção das leis é um passo importante para estabelecer um sistema qualificado no município. "Acreditamos que dentro de um breve espaço de tempo teremos as condições e informações necessárias para realizar a concessão definitiva do sistema de transporte público de Camaçari, atendendo às necessidades da população", afirmou.
Os recursos têm como objetivo preservar o direito do cidadão ao transporte público e garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados. As leis de números 1933 e 1934 podem ser consultadas na íntegra no Diário Oficial do Município nº2578, publicado em 27 de fevereiro de 2025.
O Fundo Municipal de Trânsito e Transporte (FMTT), criado pela Lei Municipal nº1.806 de 22 de maio de 2023, será responsável por viabilizar e garantir a operação e funcionalidade do transporte público coletivo urbano em Camaçari. O valor do repasse financeiro será transferido diretamente para uma conta-corrente específica de titularidade do Fundo, gerida pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT).
A Superintendência também será responsável por acompanhar e fiscalizar as disposições legais que regem a concessão financeira, além de repassar diretamente aos prestadores de serviços do transporte coletivo urbano o valor correspondente ao custo estabelecido por quilômetro rodado ou a diferença entre os valores da tarifa técnica calculada e da tarifa pública fixada, desde que o cumprimento de todas as obrigações contratuais seja apurado pela autarquia.
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