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Dias d’Ávila poderá ter tarifa reduzida no transporte público com novo projeto de subsídio da Prefeitura

Iniciativa busca garantir tarifa acessível, evitar colapso no serviço e incentivar uso do transporte coletivo

20/05/2025 às 16h28
Por: bahiacomenta
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Dias d’Ávila poderá ter tarifa reduzida no transporte público com novo projeto de subsídio da Prefeitura

A Prefeitura Municipal  de Dias d'Ávila encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, que propõe a concessão de subsídio tarifário mensal ao transporte público coletivo urbano de passageiros. O objetivo é garantir a modicidade da tarifa e a continuidade do serviço de transporte público, que corre risco de paralisação por falta de viabilidade financeira.

A medida prevê a cobertura do déficit tarifário enfrentado pelas empresas concessionárias do transporte coletivo, que têm registrado prejuízos diante da diferença entre o custo real do serviço e o valor pago pelos usuários. De acordo com o projeto, o subsídio será calculado com base no custo total do serviço subtraído da receita direta, tendo como referência o número de usuários pagantes no mês.

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Segundo o Executivo Municipal, a proposta é uma resposta urgente à crise que ameaça o sistema de transporte local desde o fim de 2024, quando nenhuma empresa demonstrou interesse em participar da nova licitação. “O subsídio é a única alternativa para manter o serviço funcionando e evitar o colapso da mobilidade urbana em nosso município”, justifica o prefeito na mensagem enviada à Câmara.

???? O que o projeto propõe:

  • Concessão de subsídio tarifário mensal às empresas operadoras do transporte coletivo;
  • Redução ou isenção temporária da tarifa pública cobrada dos usuários;
  • Adoção de sistema de fiscalização em tempo real pela Secretaria de Administração e Transporte (SEMAT), com controle dos bilhetes, quilometragem e receitas do sistema;
  • Autorização para abertura de crédito adicional especial de R$ 568.440,00, realocado do orçamento da frota veicular, para custear o subsídio inicial;
  • Possibilidade de prorrogação do benefício por iguais e sucessivos períodos;
  • Implementação do programa experimental “Tarifa Reduzida” por meio de Decreto.

 

???? A iniciativa segue as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) e está em conformidade com legislações que regulamentam concessões públicas, como as Leis nº 8.987/1995 e nº 14.133/2021.

 O projeto tramitou em regime de urgência na Câmara Municipal e foi aprovado por unanimidade.

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